sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Lançamento: Projeto Rio Paraíba do Sul

A Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, por meio da Oficina Pedagógica, realizou a apresentação do Projeto Rio Paraíba do Sul, de autoria do Professor Dr. Felício Goussain Murade, da Universidade de Taubaté, aos Professores Coordenadores das Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria .
O acolhimento foi feito pelo Dirigente, Professor Fernando José Moreira, que abriu os trabalhos falando da importância do papel do Professor Coordenador enquanto incentivador da melhoria da qualidade de Ensino na Rede Pública de Ensino.
Após a apresentação do material: cartilha do estudante, guia do professor e 1 dvd, que será utilizado segundo as propostas de Geografia, História e Língua Portuguesa, os professores coordenadores se mostraram bastante envolvidos na articulação do projeto em suas escolas.

O que é o Projeto?
No projeto pedagógico "O Homem e o Rio: Educação Ambiental para a Sustentabilidade do Rio Paraíba do Sul", propõe-se, a partir do Rio Paraíba, o exercício de cidadania em torno da realidade valeparaibana, buscando junto aos estudantes do ensino fundamental, a formação de agentes transformadores dessa realidade.
O projeto visa em conjunto com os professores, trabalhar o Rio Paraíba contextualizado às questões ambientais e outros temas, promovendo o diálogo entre as àreas de conhecimentos convencionais e da atualidade.
O Rio Paraíba, por fazer parte do cotidiano do aluno, pode ser o tema gerador que possibilitará esse olhar dialógico com sua vida, a escola, o local onde vive e o mundo, contribuindo para que ele se descubra cidadão, com comportamentos ambientais corretos, considerando, homem e rio, sujeitos construtores da vida.

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Edital Classes/Aulas Atualizado

Informamos que os Editais de Classes/Aulas já estão atualizados.

Confira!!!

terça-feira, 26 de agosto de 2008

Jovens Embaixadores - Alteração do Horário da prova

Os alunos da lista abaixo deverão comparecer à Diretoria de Ensino, dia 29/08/2008 (sexta-feira), às 14h para realização da prova seletiva do Programa Jovens Embaixadores.

João Batista Correa Neto - EE Américo Alves
Melissa Camargo Roma de Paula - EE Américo Alves
Luis Fabiano Alves de Carvalho - EE Américo Alves
Israel Inacio Carvalho Junior - EE Américo Alves
Isabela Ribeiro Rocha de Moraes - EE Américo Alves
Karen de Freitas Siqueira - EE Prof. Rogério Lacaz
João Felipe Vitor Herzog Reis - EE Prof. Rogério Lacaz
Elizandra Maria Pereira - EE Profª Leonor Guimarães

Nesta quarta, 27, Secretaria aplica "Dia do Saresp e Idesp"; escolas estaduais discutirão avaliações de alunos e metas

Educadores aproveitarão a data para análise de implementação de melhorias nas escolas

Nesta quarta-feira, 27 de agosto, todas as 5.537 escolas estaduais vão parar. Mas esta parada será estratégica, para definição de melhorias e discussões internas. A Secretaria de Estado da Educação definiu que nesta data todas suas unidades participarão do “Dia do Saresp e Idesp”.Previsto no calendário definido no início do ano, o "Dia do Saresp e Idesp" terá o objetivo de incentivar as escolas a estudarem o dia-a-dia para melhoria da aprendizagem dos alunos, sempre com intuito de atingir as metas estipuladas no começo do ano.Em 15 de maio a Secretaria de Estado da Educação criou o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (Idesp). A partir desta data todas as escolas passaram a ter um índice de educação, baseado na avaliação dos alunos (Saresp) e o fluxo escolar em cada nível de ensino das escolas. Ou seja, para atingir a meta do Idesp é preciso melhorar a avaliação dos alunos e o tempo para conclusão do ciclo. Todos os cerca de 230 mil professores da rede estadual, além de diretores, supervisores e dirigentes de ensino, deverão se reunir em 27 de agosto em horários definidos pelas escolas.“Todas escolas têm os resultados do Saresp, divididos pelas séries. E têm seus índices e metas, ano a ano. Queremos que seja um dia para pensar no caminho tomado desde o início do ano e acertar o que for preciso”, afirma a secretária de Estado da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro. “Os professores estão no dia-a-dia das escolas e juntos podem definir os rumos a serem tomados para melhoria do desempenho dos estudantes”, finaliza Maria Helena.

Fonte: S.E.E.

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Edital de Inscrição para a Atribuição Preliminar – ETI

O Diretor da EE Padre Carlos Leôncio da Silva, situada a Avenida Doutor Epitácio Santiago, 199, em Lorena/SP, torna público o Edital de inscrição para a atribuição preliminar de Oficina Curricular da ETI, do Projeto de Artes, nos termos da Res. SE 77/2006 e Instrução CENP de 08/12/2006.

1. Local: Na própria U.E.
2. Período de inscrição: 26 e 27/08/2008, das 8h às 12h e das 13h às 15h.
3. Condições para o credenciamento:
3.1- Comprovação da habilitação/qualificação profissional docente
3.2- Documentos Pessoais
3.3- Curriculum Vitae
3.4- Proposta de Trabalho
4. Entrevista Individual a ser agendada pela Direção da Escola Período: Quinta-feira, dia 28/08/2008, às 09:00 h.
5. Divulgação do Credenciamento: 28/08/2008 (18:00 horas)
6. Atribuição: 01/09/2008 às 9:00 horas.

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Matrícula Antecipada (Ensino Fundamental de 9 anos)

Estamos disponibilizando o material da Matrícula Antecipada(Ensino Fundamental de 9 anos) para Supervisores, Diretores e Secretarias Municipais de Educação para ciência e providências.

Clique aqui

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Editais Classes/Aulas - Atualizado

Informamos que os Editais de Classes/Aulas já estão atualizados.

Confira!!!

9ª Mostra Cultural: “As Peculiaridades da Cultura Brasileira - FOLCLORAMA - EE Ramão Gomes Portão


ATIVIDADES INTERNAS


19/08/2008 - Terça-feira
13 horas às 17 horas
Jogos e Brincadeiras Folclóricas.
Público Alvo: Ensino Fundamental Ciclo I
19 horas às 23 horas
Gincana Folclórica
Público Alvo: Ensino Médio


20/08/2008 Quarta- Feira
9h :30 Min às 12:20
Gincana Folclórica
Público Alvo: Ensino Fundamental Ciclo II
13 horas às 17 horas
Jogos e Brincadeiras Folclóricas.
Público Alvo: Ensino Fundamental Ciclo I

Oficinas Folclóricas:
Público Alvo: Ensino Fundamental Ciclo I
Origami
Peças de Argilas
Boneca de Pano
Pipas
19 horas às 23 horas
Gincana Folclórica
Público Alvo: Ensino Médio
21/08/2008- Quinta- Feira
7 horas às 12h: 20 Min
Gincana Folclórica
Público Alvo: Ensino Fundamental Ciclo II
13 horas às 17 horas

PORTAS ABERTAS
22/08/2008 – Sexta-Feira
17horas 30 min - Fiscalização dos Stands pela Comissão Julgadora
18horas 30 min - Abertura Oficial - Banda Santa Luzia
19horas – Grupo Moçambique Vermelho e Branco
19horas 30min – Dupla Sertaneja Leno e Lino
20horas 30 min – Grupo Tarantela da Colônia do Piagui
21horas - Apresentação Centro de Tradições Gaúchas (EEAR)
21horas 30 min - Apresentação Centro de Tradições Nordestinas (EEAR)
22 horas – Encerramento

Obs: As apresentações musicais folclóricas dos alunos da EE Ramão Gomes Portão acontecerão nos intervalos das apresentações acima

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Exames supletivos/2008 - inscrições no período de 06 a 31/10/08

Secretaria Estadual de Educação/SP aderiu ao ENCCEJA 2008 - Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos

Fundamento legal: Portaria INEP nº 100, de 4-7-2008 (D.O.U. nº 128, seção I, pp. 44 a 47)

Inscrição on-line
Período:
6 a 31 de outubro de 2008 (das 8h do dia 6-10 às 23h59 do dia 31-10-2008)
Sites: www.educacao.sp.gov.br (link: Exames para Jovens e Adultos: Encceja 2008) ou
www.encceja.inep.gov.br/inscrição

Documentos para Inscrição
Cédula de identidade – RG (original ou cópia autenticada) e CPF (facultativo; para acesso aos dados)

Requisitos básicos para Inscrição
O candidato deverá ter, na data de realização da primeira prova (13-12-2008):
- no mínimo, 15 anos completos para o nível de Ensino Fundamental;
- no mínimo, 18 anos completos para o nível de Ensino Médio.

Livros de estudo (acesso aos conteúdos programáticos)
Site do INEP http://encceja.inep.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=22&Itemid=23

Municípios de realização das provas
No ato da inscrição, optar pelo município no qual pretende realizar as provas.

Pontos de atendimento para Inscrição
Diretoria de Ensino, Núcleo de Informática e Escolas (internet banda-larga)

Data das provas: 13 e 14 de dezembro de 2008

terça-feira, 19 de agosto de 2008

Secretaria define datas para o Saresp: 25 e 26 de novembro

Avaliação da Educação estadual incluirá ciências; prefeituras podem participar

A Secretaria de Estado da Educação definiu as datas para o Saresp, a avaliação estadual de alunos. As provas acontecerão em 25 e 26 de novembro. O Saresp implica diretamente no Idesp, o índice estipulado para cada escola do governo do Estado, que agora vale para calcular o bônus dos professores da rede. A novidade deste ano é que o Saresp terá avaliação em ciências (2º ciclo do Ensino Fundamental e Ensino Médio), além de língua portuguesa e matemática (as duas já avaliadas em 2007).
A aplicação das disciplinas acontecerá de acordo com a série (veja quadro abaixo). Participarão todos os alunos de 2ª, 4ª, 6ª e 8ª série do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio, totalizando cerca de 2 milhões de estudantes.
Com a avaliação em ciências, a Secretaria decidiu seguir o padrão do Pisa, a avaliação internacional mais importante em Educação, que abrange países de todo o mundo.
"É um avanço. Consolidamos o Saresp em 2007 e agora vamos amplia-lo. É fundamental que a educação seja avaliada, para sabermos onde estamos e onde queremos chegar", afirma a secretária de Estado da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro.
Em 2007 a Secretaria possibilitou que o Saresp fosse comparado ao Saeb (avaliação federal da Educação). Neste ano o Saresp poderá ser comparado a ele mesmo, ou seja, ao Saresp 2007. Desta forma será possível verificar se houve evolução dos estudantes e das escolas.
Outra mudança no Saresp 2008 é a abertura à participação a prefeituras. Pela primeira vez a avaliação poderá ser aplicada também nas redes municipais de ensino. Com isso, todas as 645 prefeituras poderão implantar metas anuais para suas escolas, seguindo o modelo do Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo), lançado em maio pelo governo do Estado.
O Saresp voltou a ser aplicado pela Secretaria em 2007, após não acontecer em 2006. "Aos municípios interessados caberá arcar apenas com o custo de aplicação das provas. Todo processo de elaboração será da Secretaria de Estado da Educação", relata a secretária Maria Helena.
Com a possibilidade de avaliar o aprendizado dos alunos e criar metas anuais (juntando o resultado do Saresp e o fluxo), as Prefeituras poderão acompanhar e exigir mudanças a suas escolas.
"É a gestão cooperada e compartilhada colocada em prática. A Secretaria está definindo a empresa que irá aplicar a prova, quando as Prefeituras poderão solicitar a inclusão de seus alunos", diz Maria Helena.

Como será a aplicação do Saresp

1º dia
2ª série do EF: língua portuguesa
4ª, 6ª, 8ª do EF e 3ª do EM: língua portuguesa e matemática

2º dia
2ª série do EF: matemática
4ª série do EF: redação
6ª e 8ª série do EF: ciências e redação
3ª do EM: ciências (física, química e biologia) e redação

Edital de Inscrição para a Atribuição Preliminar – ETI

O Diretor da EE “Prof. Joaquim Ferreira Pedro”, torna público o Edital de inscrição para a atribuição de Oficinas Curriculares da ETI – Atividades Esportivas e Motoras (2 aulas), nos termos da Res. SE 77/2006 e Instrução CENP de 08/12/2006”.

1.Local: Na própria U.E.

2.Período de inscrição: 20 à 22/08/2008, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

3.Condições para o credenciamento:

3.1-Ter realizado inscrição para o processo de atribuição de classe e/ou aulas para o ano de 2008 na sede de freqüência ou na Diretoria de Ensino.
3.2-Comprovação da habilitação/qualificação profissional docente, para ministrar as aulas das Oficinas Curriculares pretendidas, definidas no artigo 7º da Res.SE 77/06.
3.3-Documentos Pessoais
3.4-Curriculum Vitae
3.5- Proposta de Trabalho
3.6-Atender integralmente o perfil profissional exigido pelas características e especificidades da(s) oficinas(s) curricular(es) a ser (em) atribuída(a), cuja descrição passa a fazer parte deste documento.

4.Entrevista Individual no ato da inscrição.

5.Divulgação do Credenciamento: 22/08/2008 às 17 horas, com atribuição imediata.

Gabarito - Secretário de Escola

Gabarito - Secretário de Escola
Prova dia 17/08/2008
01 – E
02 - D
03 - E
04 - E
05 - A
06 - C
07 - D
08 - B
09 - C
10 - C
11 - B
12 - A
13 - A
14 - E
15 - B
16 - C
17 - B
18 - E
19 - D
20 - E
21 - A
22 - D
23 - E
24 - C
25 - A
26 - B
27 - B
28 - C
29 - A
30 - E
31 - E
32 - C
33 - B
34 - D
35 - D
36 - E
37 - C
38 - B
39 - B
40 - B
41 - C
42 - D
43 - C
44 - D
45 - C
46 - B
47 - B
48 - C
49 - B
50 - E
51 - A
52 - C
53 - A
54 - C
55 - E
56 - D
57 - A
58 - C
59 - B
60 - B
61 - E
62 - D
63 - E
64 - D
65 - D
66 - E
67 - A
68 - D
69 - C
70 - B
71 - B
72 - D
73 - E
74 - E
75 - C
76 - D
77 - B
78 - A
79 - A
80 – C

CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A RUBÉOLA


A rubéola é uma doença infecciosa aguda causada por um vírus. A pessoa infectada apresenta febre baixa, manchas avermelhadas pelo corpo e gânglios aumentados no pescoço. É uma doença com boa evolução clínica. No entanto, quando acomete mulheres grávidas, principalmente nos primeiros 03 meses de gestação, período de formação do recém-nascido, cerca de 80% destes bebês apresentará a síndrome da rubéola congênita, com surdez, cardiopatia congênita, malformação cardíaca, catarata, glaucoma e atraso do desenvolvimento.
No ano passado, ocorreram no Estado de São Paulo cerca de 1.600 casos de rubéola, sendo 68% em homens. Por isso com o objetivo de eliminar a rubéola no Brasil contamos com a participação de todos. Se você tem entre 20 e 39 anos de idade, compareça ao posto de vacinação mais próximo e proteja-se!!!.

LOCAIS DE VACINAÇÃO
No site http://www.brasillivredarubeola.com.br/ há uma lista completa de todos os postos de vacinação do Estado de São Paulo, com endereço e mapa para localização

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

COMUNICADO

O Dirigente Regional de Ensino comunica que não haverá atribuição para a Classe de Suporte Pedagógico no dia 21/08/2008, por não existirem vagas disponíveis para substituição nesta Diretoria de Ensino.


FERNANDO JOSÉ MOREIRA
Dirigente Regional de Ensino

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

EXPOSIÇÃO FILATÉLICA

Exposição Filatélica de Aparecida em Comemoração aos 165 Anos da Emissão do Selo “Olho de Boi” - O Primeiro do Brasil e das Américas e o Segundo do Mundo

A exposição filatélica de aparecida entra em sua última semana aberta ao público onde poderão ser apreciadas algumas das excelentes e premiadas coleções temáticas existentes no vale do paraíba e no estado de São Paulo. Lembramos que a filatelia é a síntese de arte, educação, cultura e lazer para crianças, jovens e adultos e que uma visita a uma exposição filatélica é uma viagem pelo conhecimento. Venha conferir e traga toda a sua família. Você é nosso convidado!

Realização: rádio e tv aparecida.
Organização: clube filatélico e numismático de lorena
Local: hall do auditório “pe. orlando gambi” – rádio e tv aparecida.
Horário de Visitaçao: de 3ª a 6ª-feira das 9:00h às 16:00h e aos sábados e domingos das 08:00h às 14:00h. Até o próximo dia 24 de agosto.
As fotos do evento poderão ser vistas no site http://www.tvaparecida.com.br/exposicaofilatelica/index.html e entrando no link álbum.

Edital Professor Coordenador Pedagógico

A Direção da E.E. Comendador Salgado, localizada à Rua Pedro Maria Filippo, nº 219, Bairro Mariana , em Aparecida/SP, telefone: (12) 3105-2188. 3105-1193 comunica que se encontram abertas as inscrições para o posto de trabalho de Professor Coordenador Pedagógico, Ciclo I desta Unidade Escolar.

SÃO REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

1) Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
2) Contar, no mínimo, com 3 anos de experiência como docente da rede estadual de ensino;
3) Estar com classe/aulas atribuídas em 2008, na Rede Estadual;
4) Ter sido credenciado no processo seletivo 2008, realizado pela CENP;
5) Entregar Projeto para o posto de Professor Coordenador;
6) Realizar a entrevista individual.

Apresentação do Projeto na Escola: 19 a 21/08/2008 às das 09:00 às 17:00 horas.
Local: Secretaria da Escola;Entrevista a ser agendada (26 e/ou 27/8)

Resolução SE 57, de 1-8-2008 - Substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério (republicação)

Dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério.

A Secretária da Educação, considerando a necessidade de atualizar e normatizar os procedimentos adotados nas substituições durante impedimentos legais e temporários de integrantes das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, à vista do disposto no Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, Resolve
Art. 1º - As substituições dos integrantes do Quadro do Magistério, classe de Suporte Pedagógico, previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, e
de que trata o Decreto nº 53.037/2008, serão exercidas por titulares de cargo do mesmo Quadro, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e nos termos da presente resolução.
§ 1º - As normas previstas nesta resolução aplicam-se, também, ao exercício de atribuição de cargo vago, bem como de função de serviço público retribuída mediante “Pro Labore”,
neste caso exclusivamente para a classe de Diretor de Escola, até a criação do cargo correspondente.
§ 2º - Quando se tratar de substituição, somente haverá atribuição de vaga para este fim se o impedimento do substituído for por período maior ou igual a 200 (duzentos) dias.
§ 3º - na composição do período de 200 (duzentos) dias de afastamento do substituído, não poderão ser somados períodos de impedimentos diversos, mesmo que sem interrupção, nem
de impedimentos de mesmo teor, mas de prazos distintos, em especial quando se tratar de licença-saúde, pela imprevisibilidade de sua concessão e manutenção.
Art. 2º - Nos afastamentos do Diretor de Escola, por período inferior a 200 (duzentos) dias, o Vice-Diretor de Escola assume, obrigatoriamente, a direção.
§ 1º - para ocupar o posto de trabalho de Vice-Diretor de Escola, quando ocorrer a situação prevista no caput ou nos seus impedimentos legais, será designado, em substituição, outro
docente, observadas as disposições do Decreto nº 43.409, de 27/8/98, e quando o prazo for igual ou superior a 30 (trinta) dias.
§ 2º - na inexistência de Vice-Diretor de Escola, deverá o docente, titular de cargo efetivo, indicado na escala de substituição, assumir a direção da unidade escolar.
Art. 3º - Os interessados em exercer as atribuições, em substituição ou em cargo vago, das classes de Suporte Pedagógico, nos termos desta resolução, deverão inscrever-se
nas Diretorias de Ensino, nos 10 (dez) primeiros dias úteis do mês de agosto de cada ano.
§ 1º - no ato de inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos pertinentes, inclusive os Anexos I e/ou II, integrantes desta resolução, que deverão estar preenchidos e assinados
pelo superior imediato.
§ 2º - A inscrição realizada terá validade até o período de inscrições do ano subseqüente.
§ 3º - O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada
e com validade abrangendo apenas o período de vigência da designação.
Art. 4º - A Diretoria de Ensino deverá:
I - cientificar os inscritos da forma de convocação para as sessões de atribuição das substituições;
II - comunicar, por meio do Diário Oficial, com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, as datas, horários e número de vagas das atribuições;
III - realizar a sessão de atribuição das substituições previstas nesta resolução, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após a comunicação de que trata o inciso anterior.
Art. 5º - A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:
I - Classificação para atribuição na classe de Diretor de Escola
a) Quanto à situação funcional:
a.1) Faixa I - titulares de cargo de Diretor de Escola;
a.2) Faixa II - docentes portadores de certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, promovido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento
de cargos de Diretor de Escola, dentro do prazo de validade do concurso;
a.3) Faixa III - demais docentes titulares de cargo.
b) Quanto aos títulos:
b.1) 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido por esta Secretaria da Educação, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluídos, na
Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, na Faixa II, o relativo à própria classificação nesta faixa;
b.2) 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido por esta Pasta, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.
c) Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20 (vinte) pontos.
II - Classificação para atribuição na classe de Supervisor de Ensino
a) Quanto à situação funcional:
a.1) Faixa I - titulares de cargo de Supervisor de Ensino;
a.2) Faixa II - titulares de cargo de Diretor de Escola - com certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento
de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso;
a.3) Faixa III - docentes titulares de cargo - com certificado de aprovação em concurso público, promovido por esta Secretaria da Educação, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso;
a.4) Faixa IV - demais Diretores de Escola titulares de cargo;
b) Quanto aos títulos:
b.1) 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido por esta Secretaria da Educação, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, nas Faixas II e IV, o certificado relativo ao cargo de que é titular;
b.2) 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido por esta Secretaria da Educação, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na
Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, nas Faixas II e III, o relativo à própria classificação nestas faixas.
c) Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20 (vinte) pontos.
§ 1º - O tempo de serviço a ser considerado para fins da classificação, de que trata este artigo, é apenas o exclusivamente prestado no Quadro do Magistério desta Secretaria da Educação.
§ 2º - Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos de qualquer das classes, o desempate dar-se-á pelo maior tempo de serviço no magistério público estadual.
§ 3º - para fins da contagem de tempo de serviço, nos termos desta resolução, deverão ser utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo
de Serviço (ATS).
§ 4º - A data-limite da contagem de tempo de que trata o parágrafo anterior será sempre o dia 30 de junho do ano da inscrição.
§ 5º - Após 3 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento do período de inscrições, a classificação dos inscritos deverá ser divulgada pela Diretoria de Ensino, afixando-se a relação dos candidatos, com as respectivas pontuações, em local visível e de livre acesso.
Art. 6º - Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:
I - ao candidato que, na data da atribuição, se encontre afastado a qualquer título;
II - ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação;
III - por procuração de qualquer espécie;
IV- ao candidato que se enquadre em qualquer das situações previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037/2008.
Art. 7º - Ao candidato que acumular cargos deverá ser observado o que se segue:
I - no caso de acumular dois cargos docentes, será designado por um deles, devendo permanecer em efetivo exercício no outro cargo;
II - na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer em exercício no cargo docente.
Parágrafo único - em ambas as hipóteses deverá haver publicação de novo ato decisório.
Art. 8º - Quando ocorrer ingresso ou remoção de Supervisor de Ensino, deverá ser observada a ordem inversa à da classificação dos inscritos, a fim de se proceder à cessação das designações
em cargo vago, em número suficiente para viabilizar o exercício aos ingressantes ou aos removidos.
Parágrafo único: o servidor, cuja designação em cargo vago tenha sido cessada no evento, poderá ser designado em substituição, desde que:
1 - seja observada a ordem inversa à da classificação dos inscritos para a cessação da designação em substituição;
2 - o substituto esteja em classificação inferior;
3 - o saldo do período dessa substituição seja igual ou superior a 200 (duzentos) dias.
Art. 9º - O substituto que se ausentar por mais de 15 (quinze) dias terá cessada a substituição ao início deste afastamento, exceto quando se tratar de férias.
Art. 10 - o integrante do Quadro do Magistério, quando exercer substituição ou responder pelas atribuições de cargo vago ou de função retribuída mediante “pro-labore”, em unidade diversa à de seu órgão de classificação, não fará jus à percepção de ajuda de custo, diárias ou trânsito, conforme dispõe o artigo 11 do Decreto 24.948/86.
Art. 11 - o designado nos termos desta resolução não poderá desistir da designação para concorrer à nova atribuição, no mesmo ou em qualquer outro órgão/unidade.
Parágrafo único: a desistência, por qualquer outro motivo, deverá ser feita de próprio punho pelo designado, declarando estar ciente do disposto no artigo 7º, caput e inciso II, do Decreto nº 53.037/2008.
Art. 12 - Compete ao Dirigente Regional de Ensino a designação do integrante do Quadro do Magistério, bem como a sua cessação, em especial quando o mesmo não corresponder às
atribuições do cargo ou descumprir normas legais, ficando vedada a sua designação para quaisquer outras atribuições nos termos desta resolução.
Parágrafo único - a cessação na situação especial de que trata este artigo deverá ser precedida de relatório do Dirigente Regional de Ensino com justificativa que comprove o desempenho
incompatível com a função a ser enviado à respectiva Coordenadoria de Ensino, para homologação.
Art. 13 - Encerrado o prazo de 10 (dez) dias de inscrição, previsto no artigo 3º desta resolução, e devidamente efetuada a classificação dos inscritos, o órgão setorial de recursos humanos
fixará e divulgará, mediante comunicado a ser publicado em D.O., a data para a primeira sessão de atribuição de vagas, a se realizar concomitantemente em todas as Diretorias de
Ensino.
Art. 14 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SE - 73, de 22/07/2003 e a Resolução
SE - 63, de 16/07/2004.
(Publicada novamente por ter saído com incorreções.)

ANEXO I
Inscrição para a classe de Diretor de Escola
Nome: –––––––––––––––––––––––––––––––––––––-
RG: –––––––––– DI: –- Cargo: –––––––––––––––––––––
RS: –––––––––––––– PV: ––-
Órgão de Classificação: EE–––––––––––––––––––––––-
Diretoria de Ensino - Região–––––––––––––––––––––––-
Acumula cargos? –– (S/N) Outro cargo/função:
––––––––––––––––
Órgão de vinculação do outro cargo/função:
––––––––––––––––––- (S.EE/Estadual/Municipal/Federal)
Classe: DIRETOR DE ESCOLA FAIXA: ––––––-
Títulos: Certificados de aprovação em concurso público da
SEE Pontos:
Diretor de Escola (exceto o do cargo e o relativo à Faixa II):
–- pts. (A)
Supervisor de Ensino: –- pts. (B)
Tempo de Serviço em direção de escola: –- pts.
Total de Pontos: ––-
DESEMPATE:
Tempo de serviço no Magistério Público Estadual: ––- dias.
Observações: Ocorrência(s) de cessação de designação na
vigência desta inscrição.
a pedido, em –-/–-/––-, na classe de: –––––––––––––-
a critério da Administração, em –-/–-/––-, na classe de:
––––––––––––
/––/––– –––––––––––––––––
(data) (carimbo e assinatura do superior imediato)

ANEXO II
Inscrição para a classe de Supervisor de Ensino
Nome: ––––––––––––––––––––––––––––––––––
RG: –––––––––– DI: –- Cargo: –––––––––––––––––––––
RS: –––––––––––––– PV: ––-
Órgão de Classificação: ––––––––––––––––––––––––––-
Diretoria de Ensino - Região–––––––––––––––––––––––-
Acumula cargos? –– (S/N) Outro cargo/função:
––––––––––––––––
Órgão de vinculação do outro cargo/função:
––––––––––––––––––- (S.EE/Estadual/Municipal/Federal)
Classe: SUPERVISOR DE ENSINO FAIXA: ––––––-
Títulos: Certificados de aprovação em concurso público da
SEE Pontos:
Diretor de Escola (exceto o do cargo, nas Faixa II e IV): –-
pts. (A)
Supervisor de Ensino (exceto o do cargo e o das Faixas II e
III): –- pts. (B)
Tempo de Serviço na Supervisão: –– pts.
Total de Pontos: ––-
DESEMPATE:
Tempo de serviço no Magistério Público Estadual: –––-
dias
Observações: Ocorrência(s) de cessação de designação na
vigência desta inscrição.
a pedido, em –-/–-/––-, na classe de: –––––––––––––-
a critério da Administração, em –-/–-/––-, na classe de:
––––––––––––
/––/––– –––––––––––––––––
(data) (carimbo e assinatura do superior imediato)

Fonte: D.O.E. de 14/08/2008

Orientações relativas ao processo de atribuição de vagas nas classes de Suporte Pedagógico

Comunicado DRHU - 17, de 13-8-2008
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, em observância ao disposto no artigo 13 da Resolução SE-57, de 01/08/2008, e a fim de dirimir dúvidas relativas ao processo de atribuição de vagas nas classes de suporte pedagógico, regulamentado pela citada resolução, expede o presente comunicado:
1) a primeira sessão de atribuição de vagas, pós-classificação dos inscritos no processo, realizar-se-á, concomitantemente em todas as Diretorias de Ensino, em 21/08/2008;
2) nesta data, deverão ser oferecidas, no período da manhã, para exercício no mesmo dia, todas as vagas que estejam disponíveis, surgidas na Diretoria de Ensino, em situação de cargo vago ou de substituição por período maior ou igual a 200 (duzentos) dias, exceto as novas vagas de Supervisor de Ensino, cujos cargos somente serão classificados por ocasião do ingresso dos que serão nomeados no atual concurso;
3) nos casos de atribuição a candidato que se encontre em regime de acumulação de cargos ou de cargo/função, o novo ato decisório não necessita de publicação prévia ao exercício, podendo se efetivar posteriormente;
4) nas vedações previstas no artigo 7º do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, a que se reporta o disposto no inciso IV do artigo 6º da Resolução SE-57/2008, os prazos de 5 (cinco) anos, a que se refere o inciso I, e de 3 (três) anos, no inciso II, devem ser computados a partir das datas das respectivas ocorrências, ou seja, 5 anos a contar da publicação da penalidade e 3 anos a partir da desistência/cessação da designação;
5) os ingressantes, em qualquer cargo de qualquer classe do Quadro do Magistério, abrangidos pela proibição do artigo 18 do Decreto nº 53.037/2008 são apenas aqueles que ingressaram
em data posterior à da publicação do Decreto nº 52.344, de 9 de novembro de 2007 que disciplina o estágio probatório.

Fonte: D.O.E. de 14/08/2008

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Edital Professor Coordenador

A Direção da EE Dr. Mário da Silva Pinto, situada à Rua Nicota Fortes, 235, Vila Ana Rosa, em Cruzeiro-SP, telefone (12) 31442840, torna público o presente edital, comunicando abertura de processo de atribuição e designação para um posto de trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico - Ciclo II do Ensino Fundamental, nesta Unidade Escolar.

REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO:
1 – Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
2 – Contar, no mínimo, com 3 anos de experiência como docente da rede estadual de ensino;
3 – Estar com classe, ou aulas, atribuídas em 2008, na Rede Estadual de Ensino;
4 – Ter sido credenciado através do processo seletivo-2008, realizado pela CENP;
5 – Submeter Projeto para o posto de PCP à análise da equipe gestora da Unidade Escolar;
6 – Realizar a entrevista individual.

CRONOGRAMA:
Apresentação do projeto na Secretaria da EE Dr. Mário da Silva Pinto e uma cópia na Diretoria de Ensino de Guaratinguetá (aos cuidados da Supervisora Ana Célia Peluso de Azevedo Ribeiro): de 17 a 20/08/2008
Data da entrevista: 21/08/2008
Horário da entrevista: 14:00h.

Edital Classes/Aulas - Atualizado

Informamos que os editais de Classes/Aulas já estão atualizados.

Confira!!!

Divulgação de Resultado para Professor Coordenador da Oficina Pedagógica

Candidatos aprovados para a função de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica:
Aparecida Leia Penha Moreira, Educação Especial;
Carlos César Murad, Projetos Especiais;
Moisés Dimas de Oliveira, Tecnologia Educacional;
Ignêz Maria dos Santos Silva, Ciclo I;
Eliane Cristina Gonçalves Ramos, Português;
Lúcia Helena Calderaro, Português;
Célia Regina Teixeira da Costa, Língua Estrangeira/Inglês;
Moacir Sant’Ana Guimarães, Educação Física;
Valéria Bitencourt Leite, Ciências;
José Flávio de Castro Fabrício, Matemática;
Lindamar de Melo, Matemática;
Maria do Carmo Silva, História;
Darcy Queluz Martins, Geografia;
Enilce Apda. Junquetti F. da Motta, Biologia;
Marcelo Schubert Dobrowolsky, Física;
Marcos Humberto Redá, Química.

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

RESOLUÇÃO SE N° 60/08 - Alterações na Resolução SE 40/08 - estudos de recuperação

Altera a Resolução SE nº 40, de 13-05-2008, que dispõe sobre estudos de recuperação na rede estadual de ensino e dá providências correlatas

A Secretária da Educação, considerando as dificuldades que se verificaram na aplicação do disposto no artigo 4º da Resolução SE nº 40, de 13 de maio de 2008, resolve:
Art. 1° - Ficam acrescentados, ao artigo 4º da Resolução SE nº 40/2008, os parágrafos 4º e 5º, com a seguinte redação:
“§ 4° - Esgotadas integralmente as possibilidades de atendimento às disposições deste artigo, excepcionalmente no 2º semestre de 2008, as aulas do projeto de recuperação paralela poderão ser atribuídas, observada a seguinte ordem de prioridade, a:
1 - docente ocupante de função-atividade que se encontre com aulas já atribuídas, em quantidade que, quando acrescida ao número de aulas disponíveis para o projeto, totalizem, em uma ou mais de uma escola, o mínimo de 10 (dez) horas semanais;
2 - docente ocupante de função-atividade que se encontre com aulas já atribuídas, em qualquer quantidade;
3 - docente ocupante de função-atividade de categoria F que se encontre em período de interrupção de exercício;
4 - candidato à admissão.
§ 5º - para as situações de docentes, previstas nos itens 2, 3 e 4 do parágrafo anterior, que, pela quantidade de aulas atribuídas, não venham a fazer jus a Horas de Trabalho Pedagógico
Coletivo, o Diretor de Escola em trabalho integrado com os Professores Coordenadores da unidade escolar deverá prever ações específicas de acompanhamento das turmas atendidas
por esses docentes, de forma a articular as atividades entre os diferentes educadores da escola.”
Art. 2° - Caberá ao Diretor de Escola avaliar a freqüência dos alunos e o grau de recuperação alcançado, elaborando relatório a ser enviado, ao final de cada bimestre à Diretoria de Ensino que decidirá sobre a continuidade do projeto de recuperação, conforme disciplinado no artigo 5º e 8º da Res. SE 40/2008.
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: D.O.E. de 13/08/2008

Material - Orientação Técnica - Recuperação Paralela - 08/08/2008

Disponibilizamos, abaixo, os arquivos apresentados na Orientação Técnica - Recuperação Paralela do dia 08/08/2008.

Clique aqui para obter o material da Dislexia

Clique aqui para obter o material da Recuperação Paralela

Clique aqui para obter o material da Recuperação Paralela de Língua Portuguesa

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Convocação Videoconferência Secretários - UEs

Ficam convocados os secretários de todas as escolas para videoconferência Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos, no dia 14 de agosto (quinta-feira), na Rede do Saber – Guaratinguetá, conforme a distribuição abaixo:

a) manhã: das 11h às 12h30min: secretários das escolas dos municípios de: Arapeí, Areias, Bananal, Lavrinhas, Cruzeiro, Queluz, São José do Barreiro, Silveiras, Cachoeira Paulista, Canas, Lorena e Piquete.
b) tarde: das 15h às 16h30min: secretários das escolas dos municípios de: Aparecida, Cunha, Guaratinguetá, Roseira e Potim.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS - AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES E AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos do item 11 das Instruções Especiais SE 1, de 16, publicadas no DOE de 17/01/2008 e republicadas no DOE de 18/01/2008, e do Despacho Governamental publicado no DO de 28/12/2007, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados do Processo Seletivo Regional / 2008 para a sessão de escolha de vagas de Agente de Serviços Escolares e Agente de Organização Escolar, a ser realizada no dia 18/08/2008, no local indicado e baixa instruções aos candidatos.

I - INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de cargos/vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem da Classificação (Lista Geral e Lista Especial), em Nível Regional, publicada no DOE de 08/03/2008.
2. O candidato convocado deverá comparecer no local indicado munido de documento de identidade ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
3. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4. Não haverá nova oportunidade de escolha ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
5. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotados seus direitos no concurso.

II - QUADRO DE CHAMADA
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO GUARATINGUETA
Local: Diretoria de Ensino de Guaratinguetá
Endereço: Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 27
Centro - Guaratinguetá
(dia-horário- nº de candidatos convocados-lista)
18/08/2008 – 09:00 horas - do nº 103 ao 112 - Agente de Serviços Escolares
Escolha autorizada: 03.
18/08/2008 – 10:00 horas - do nº 80 ao 88 - Agente de Organização Escolar
Escolha autorizada: 02.

III – VAGAS
AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES:
CIE - NOME ESCOLA - VAGA
012.427 - EE Prof. José de Paula França, em Queluz – 01
012.841 - EE Prof. Nilo Santos Vieira, em Guaratinguetá – 01
013.110 - EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, em Lorena – 01
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR:
CIE - NOME ESCOLA - VAGA
012.890 - EE Prof. Antonio da Cruz Payão, em Guaratinguetá – 01
012.695 - EE Prof. Ernesto Quissak, em Guaratinguetá – 01
012.397 - EE Dr. Mário da Silva Pinto, em Cruzeiro – 03
920.435 – EE Bairro São Miguel, em Cachoeira Paulista - 01

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Programa Jovens Embaixadores

Os alunos da rede pública estadual poderão fazer a sua inscrição no programa de intercâmbio cultural "Jovens Embaixadores 2009", promovido pela Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, até o dia 18 de agosto.
O Programa Jovens Embaixadores é uma iniciativa de responsabilidade social da Embaixada dos Estados Unidos, em parceria com os setores público e privado em ambos os países. Dentre os colaboradores encontram-se o Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED, o Ministério da Educação – MEC e a rede de centros binacionais Brasil-Estados Unidos. Esse programa busca beneficiar estudantes brasileiros que são exemplos em suas comunidades – em termos de liderança comprovada, atitude positiva, consciência cidadã, excelência acadêmica, e conhecimento da língua inglesa. A experiência de ser um Jovem Embaixador oferece a esses excelentes estudantes a oportunidade de expandir seus horizontes ao mesmo tempo em que nos ajudam a fortalecer os laços de amizade, respeito e colaboração entre o Brasil e os Estados Unidos. Um correio informativo será enviado pelas Coordenadorias de Ensino da Região da Grande São Paulo (COGSP) e do Interior (CEI) para as Diretorias de Ensino com Informações detalhadas e o Cronograma das atividades no âmbito da Secretaria da Educação de São Paulo.
Para se candidatar, o estudante deverá estar cursando o ensino médio na rede pública, ter entre 15 e 18 anos, não ter viajado ao exterior, possuir fluência verbal e escrita em inglês, ter bom desempenho escolar, possuir bom relacionamento na comunidade e estar engajado em atividades de responsabilidade social e voluntariado por pelo menos 1 ano.
A ficha de inscrição deve ser preenchida pelo aluno e entregue na própria escola com os comprovantes dos pré-requisitos dos candidatos interessados. A Unidade Escolar fará a seleção dos interessados que atendam os pré-requisitos exigidos pelo Programa e informará pro e-mail, contato direto ou via telefone os alunos selecionados para o exame escrito que será no dia 29 de agosto, em local a ser definido pela Diretoria de Ensino da região.
Para agilizar o processo disponibilizamos a Ficha de Inscrição, Pré-requisitos e Critérios de desclassificação nos links abaixo:

Pré-requisitos:
http://cenp.edunet.sp.gov.br/jovens_embaixadores/pre_requisistos.pdf
Ficha de inscrição:
http://cenp.edunet.sp.gov.br/jovens_embaixadores/preliminary_questionnaire.pdf
Para esclarecimento de dúvidas entre em contato pelo e-mail:
mailto: jovensembaixadores@edunet.sp.gov.br
Para conhecer mais sobre o Programa, desde o seu lançamento em 2003, acesse:
http://www.embaixadaamericana.org.br/index.php?action=youthp1.htm

CONVOCAÇÃO ENTREVISTA PC OFICINA PEDAGÓGICA

O Dirigente Regional de Ensino convoca para entrevista os inscritos para atuarem como Professores Coordenadores da Oficina Pedagógica, conforme cronograma abaixo:

Dia 11/08/2008
8:00 - Wilma Aparecida Galvão de França - Ciclo I
8:30 - Ignez Maria dos Santos Silva - Ciclo I
9:15 - Cláudia Regina Lombardi Novaes - Ciclo I
10:00 - Maria do Carmo Silva - História
10:45 - Lucelena da Silva Leite Delamaro - História
11:30 - Enilce Aparecida Junquetti da Motta - Biologia
14:00 - Eliane Cristina Gonçalves Ramos - Português
14:45 - Lucia Helena Calderaro - Português
15:30 - Robson Batista dos Santos Hasmann - Português

Dia 12/08/2008
8:30 - André Luiz dos Santos Messias - Física
9:15 - Paulo Augusto de Faria Silva - Física
10:00 - Marcelo Schubert Dobrowolsky - Física
10:45 - Mayr Eugênio de Oliveira Júnior - Arte
11:30 - Darci Queluz Martins - Geografia
14:00 - Regina Mara Nogueira de Castro - Tecnologia Educacional
14:45 - Moisés Dimas de Oliveira - Tecnologia Educacional
15:30 - Marcos Humberto Reda - Química
16:45 - Célia Regina Teixeira da Costa - Inglês
17:30 - Djalma Abel Novaes - Arte

Dia 13/08/2008
8:00 - Lindamar de Melo - Matemática
8:30 - Aparecida Léia Penha Moreira - Educação Especial
9:15 - Carlos César Murad - Projetos Especiais
10:00 - João Bosco Ribeiro Alvarenga - Filosofia
10:45 - José Flávio de Castro Fabrício - Matemática
11:30 - Moacir Sant’Ana Guimarães - Educação Física
14:00 - Diva Maria Bergamasco Záccaro - Filosofia
14:45 - Valéria Bitencourt Leite - Ciências

O não comparecimento será considerado como desistência do candidato.


FERNANDO JOSÉ MOREIRA
Dirigente Regional de Ensino

Secretaria define datas de processo de remoção para professores da rede Estadual

Docentes terão de 14 a 20 de agosto para pedir transferência

A Secretaria de Estado da Educação inicia em 14 de agosto o processo de remoção de docentes na rede. Os educadores terão até 20 de agosto para requisitar transferência para outras escolas ou municípios.
A medida foi publicada em Diário Oficial do Estado e reitera normas definidas no decreto 53.037/2008, que alterou regras da lei sobre transferências.
Para requerer mudança de unidade o professor deve procurar a diretoria da escola que leciona e apresentar documentação (certificado de especialização e aperfeiçoamento, cursos de pequena duração, atualizações, entre outros) .
A remoção, claro, é válida apenas para os professores concursados. Um dos fatores levados em conta para a remoção é a transferência de outros membros da família, como cônjuges, para determinada cidade. O resultado será divulgado no final deste ano.

Fonte: S.E.E.

quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Edital Classes/Aulas - Atualizado

Informamos que os editais de classes/aulas já estão atualizados.

Confira!!!

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

RESOLUÇÃO SE N° 57/08 - Substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério

Dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério

A Secretária da Educação, considerando a necessidade de atualizar e normatizar os procedimentos adotados nas substituições durante impedimentos legais e temporários de integrantes das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, à vista do disposto no Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, resolve:
Artigo 1º - As substituições dos integrantes do Quadro do Magistério, classe de Suporte Pedagógico, previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, e de que trata o Decreto nº 53.037/2008, serão exercidas por titulares de cargo do mesmo Quadro, nos termos da presente resolução.
§ 1º - As normas previstas nesta resolução aplicam-se, também, ao exercício de atribuição de cargo vago, bem como de função de serviço público retribuída mediante “Pro Labore”, neste caso exclusivamente para a classe de Diretor de Escola, até a criação do cargo correspondente.
§ 2º - Quando se tratar de substituição, somente haverá atribuição de vaga para este fim se o impedimento do substituído for por período maior ou igual a 200 (duzentos) dias.
§ 3º - na composição do período de 200 (duzentos) dias de afastamento do substituído, não poderão ser somados períodos de impedimentos diversos, mesmo que sem interrupção, nem de impedimentos de mesmo teor, mas de prazos distintos, em especial quando se tratar de licença-saúde, pela imprevisibilidade de sua concessão e manutenção.
Artigo 2º - Nos afastamentos do Diretor de Escola, por período inferior a 200 (duzentos) dias, o Vice-Diretor de Escola
assume, obrigatoriamente, a direção.
§ 1º - para ocupar o posto de trabalho de Vice-Diretor de Escola, quando ocorrer a situação prevista no caput ou nos seus impedimentos legais, será designado, em substituição, outro docente, observadas as disposições do Decreto nº 43.409, de 27/8/98, e quando o prazo for igual ou superior a 30 (trinta) dias.
§ 2º - na inexistência de Vice-Diretor de Escola, deverá o docente, titular de cargo efetivo, indicado na escala de substituição, exercer a direção da unidade escolar.
Artigo 3º - Os interessados em exercer as atribuições, em substituição ou em cargo vago, das classes de Suporte Pedagógico, nos termos desta resolução, deverão inscrever-se nas Diretorias de Ensino, nos 10 (dez) primeiros dias úteis do mês de agosto de cada ano.
§ 1º - no ato de inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos pertinentes, inclusive os Anexos I e/ou II, integrantes desta resolução, que deverão estar preenchidos e assinados pelo superior imediato.
§ 2º - a inscrição realizada terá validade até o período de inscrições do ano subseqüente.
§ 3º - o inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo
de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada e com validade abrangendo apenas o período de vigência da designação.
Artigo 4º - a Diretoria de Ensino deverá:
I - Cientificar os inscritos da forma de convocação para as sessões de atribuição das substituições.
II - Comunicar, por meio do Diário Oficial, com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, as datas, horários e número de vagas das atribuições.
III - Realizar a sessão de atribuição das substituições previstas nesta resolução, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após a comunicação de que trata o inciso anterior.
Artigo 5º - a classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:
I - Classificação para atribuição na classe de Diretor de Escola
a) Quanto à situação funcional:
a.1) Faixa I - titulares de cargo de Diretor de Escola;
a.2) Faixa II - docentes portadores de certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, dentro do prazo de validade do concurso;
a.3) Faixa III - demais docentes titulares de cargo.
b) Quanto aos títulos:
b.1) 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido por esta Secretaria da Educação, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, na Faixa II, o relativo à própria classificação nesta faixa;
b.2) 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido por esta Pasta, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.
c) Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20 (vinte) pontos.
II - Classificação para atribuição na classe de Supervisor de Ensino
a) Quanto à situação funcional:
a.1) Faixa I - titulares de cargo de Supervisor de Ensino;
a.2) Faixa II - titulares de cargo de Diretor de Escola - com certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso;
a.3) Faixa III - docentes titulares de cargo - com certificado de aprovação em concurso público, promovido por esta Secretaria da Educação, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso;
a.4) Faixa IV - demais Diretores de Escola titulares de cargo;
b) Quanto aos títulos:
b.1) 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido por esta Secretaria da Educação, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, nas Faixas II e IV, o certificado relativo ao cargo de que é titular;
b.2) 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido por esta Secretaria da Educação, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, nas Faixas II e III, o relativo à própria classificação nestas faixas.
c) Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20 (vinte) pontos.
§ 1º - o tempo de serviço a ser considerado para fins da classificação, de que trata este artigo, é apenas o exclusivamente prestado no Quadro do Magistério desta Secretaria da Educação.
§ 2º - Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos de qualquer das classes, o desempate dar-se-á pelo maior
tempo de serviço no magistério público estadual.
§ 3º - para fins da contagem de tempo de serviço, nos termos desta resolução, deverão ser utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo de Serviço (ATS), sendo que o tempo concomitante será considerado uma única vez.
§ 4º - a data-limite da contagem de tempo de que trata o parágrafo anterior será sempre o dia 30 de junho do ano da inscrição.
§ 5º - Após 3 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento do período de inscrições, a classificação dos inscritos deverá ser divulgada pela Diretoria de Ensino, afixando-se a relação dos candidatos, com as respectivas pontuações, em local visível e de livre acesso.
Artigo 6º - Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:
I - ao candidato que, na data da atribuição, se encontre afastado a qualquer título;
II - ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação;
III - por procuração de qualquer espécie;
IV- ao candidato que se enquadre nas situações previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037/2008.
Artigo 7º - ao candidato que acumular cargos deverá ser observado o que segue:
I - no caso de acumular dois cargos docentes, será designado por um deles, devendo permanecer em efetivo exercício no outro cargo.
II - na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer em exercício no cargo docente.
Parágrafo único - em ambas as hipóteses deverá haver a publicação de novo ato decisório.
Artigo 8º - Quando ocorrer ingresso ou remoção de Supervisor de Ensino, deverá ser observada a ordem inversa à da classificação dos inscritos, a fim de se proceder à cessação das designações em cargo vago, em número suficiente para viabilizar o exercício aos ingressantes ou aos removidos.
§ 1º - no caso de remoção, o servidor, cuja designação em cargo vago tenha sido cessada no evento, poderá ser designado em substituição, desde que:
1 - seja observada a ordem inversa à da classificação dos inscritos para a cessação da designação em substituição;
2 - o substituto esteja em classificação inferior;
3 - o saldo do período dessa substituição seja igual ou superior a 200 (duzentos) dias.
§ 2º - no caso de ingresso de Supervisor de Ensino, independentemente de ter ou não ocorrido movimentação na Diretoria de Ensino, deverão ser cessadas todas as designações e ser realizada nova sessão de atribuição das vagas correspondentes, em prazo e/ou data a ser estabelecida pelo órgão central de competência.
§ 3º - para ingresso de Supervisores de Ensino, que venha a ocorrer após o prazo ou a data de que trata o parágrafo anterior, serão cessadas, pela ordem inversa à da classificação dos inscritos, somente as designações em cargo vago necessárias ao exercício dos ingressantes, ficando vedada qualquer outra cessação seqüencial.
Artigo 9º - o substituto que se ausentar por mais de 15 (quinze) dias terá cessada a substituição ao início do afastamento, exceto quando se tratar de férias.
Artigo 10 - o integrante do Quadro do Magistério, quando exercer substituição ou responder pelas atribuições de cargo vago ou de função retribuída mediante “pro-labore”, em unidade diversa à de seu órgão de classificação, não fará jus à percepção de ajuda de custo, diárias ou trânsito, conforme dispõe o artigo 11 do Decreto 24.948/86.
Artigo 11 - o designado nos termos desta resolução não poderá desistir da designação para concorrer à nova atribuição, no mesmo ou em qualquer outro órgão/unidade.
Parágrafo único: a desistência, por qualquer outro motivo, deverá ser feita de próprio punho pelo designado, declarando estar ciente do disposto no inciso II do artigo 7º do Decreto nº 53.037/2008.
Artigo 12 - Compete ao Dirigente Regional de Ensino a designação do integrante do Quadro do Magistério, bem como a sua cessação, em especial quando o mesmo não corresponder às atribuições do cargo ou descumprir normas legais, ficando vedada a sua designação para quaisquer outras atribuições nos termos desta resolução.
Parágrafo único - a cessação na situação especial de que trata este artigo deverá ser precedida de relatório do Dirigente Regional de Ensino com justificativa que comprove o desempenho incompatível com a função a ser enviado à respectiva Coordenadoria de Ensino, para homologação.
Artigo 13 - Encerrado o prazo de 10 (dez) dias de inscrição, previsto no artigo 3º desta resolução, e devidamente efetuada a classificação dos inscritos, o órgão setorial de recursos humanos fixará e divulgará, mediante comunicado a ser publicado em D.O., a data para a primeira sessão de atribuição de vagas, a se realizar concomitantemente em todas as Diretorias de Ensino.
Parágrafo único - no corrente ano, excepcionalmente, para a atribuição de que trata o artigo anterior, deverão ser cessadas todas as designações em vigência, a fim de que, nos termos desta resolução, sejam oferecidos todos os cargos e funções existentes, exceto as novas vagas de Supervisor de Ensino, cujos cargos somente serão classificados por ocasião do ingresso dos nomeados nesta classe de Suporte Pedagógico.
Artigo 14 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SE - 73, de 22/07/2003 e a Resolução SE - 63, de 16/07/2004.

ANEXO I
Inscrição para a classe de Diretor de Escola
Nome:_______________________________________
RG: _________________ DI: ___
Cargo:_______________________________________
RS:____________________________ PV:_____
Órgão de Classificação:
EE__________________________________________
Diretoria de Ensino - Região_____________________
Acumula cargos? ____ (S/N)
Outro cargo/função:________________________________
Órgão de vinculação do outro cargo/função:_____________________________
(S.E.E./Estadual/Municipal/Federal)
Classe: DIRETOR DE ESCOLA FAIXA:_____________
Títulos: Certificados de aprovação em concurso público da SEE Pontos:
- Diretor de Escola (exceto o do cargo e o relativo à Faixa II): 5,0 pts. (A)
- Supervisor de Ensino: 3,0 pts. (B)
Tempo de Serviço em direção de escola (dias): Pontos:
Total de Pontos:
DESEMPATE: Tempo de serviço no Magistério Público Estadual (dias):
Observações: Ocorrência(s) de cessação de designação na vigência desta inscrição:
a pedido, em ___/___/_____, na classe de:___________________________
a critério da Administração, em ___/___/_____, na classe de:________________________
___/____/______ _____________________________
(data) (carimbo e assinatura do superior imediato)

ANEXO II
Inscrição para a classe de Supervisor de Ensino
Nome:_______________________________________
RG: ____________________ DI: ___
Cargo:_______________________________________
RS:____________________________ PV:_____
Órgão de Classificação:
____________________________________________
Diretoria de Ensino - Região_______________________
Acumula cargos? ____ (S/N) Outro
cargo/função:________________________________
Órgão de vinculação do outro cargo/função:__________________________________
(S.E.E./Estadual/Municipal/Federal)
Classe: SUPERVISOR DE ENSINO FAIXA:_____________
Títulos: Certificados de aprovação em concurso público da SEE Pontos:
- Diretor de Escola (exceto o do cargo, nas Faixa II e IV): 3,0 pts. (A)
- Supervisor de Ensino (exceto o do cargo e o das Faixas II e III):5,0 pts. (B)
Tempo de Serviço na Supervisão (dias): Pontos:
Total de Pontos:
DESEMPATE: Tempo de serviço no Magistério Público Estadual (dias):
Observações: Ocorrência(s) de cessação de designação na vigência desta inscrição:
a pedido, em ___/___/_____, na classe de:___________________________
a critério da Administração, em ___/___/_____, na classe de:________________________
___/____/______ _____________________________
(data) (carimbo e assinatura do superior imediato)


Fonte: D.O.E. de 02/08/2008

sábado, 2 de agosto de 2008

Concurso de Remoção de titulares de cargo de Docentes / 2008

Comunicado DRHU - 14, de 1-8-2008
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto nº 24.975/86, alterado pelo Decreto nº 40.795/96, Decreto nº 53.037/08 alterado pelo Decreto nº 53.161/08 e na Resolução SE nº 87/98, alterada pela Resolução SE nº 132/02, comunica às autoridades escolares e aos interessados que estarão abertas, no período de 14 a 20/08/2008, as inscrições para o Concurso de Remoção de Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II.
Nos termos da Resolução supracitada, ficam fixadas as seguintes datas-base:
I - a partir de 01/08/2005: para avaliação dos cursos de pequena duração.
II - 30-6-2008:
a) - para a avaliação do tempo de serviço;
b) - para o critério de desempate;
c) - para a vedação de inscrição ao removido por permuta (artigo 38 da Res. SE 87/98);
d) - para a classificação da reserva.
III - 31-8-2008 - para identificação das vagas.
Em relação aos critérios para o preenchimento do requerimento da inscrição, deve ser observada a Instrução DRHU nº 4/98, retificada em 05/08/98 e 30/05/06.
Quanto aos critérios para levantamento de vagas iniciais, deverá ser observada a Instrução DRHU nº 5/98, retificada pela Instrução DRHU nº 1, publicada em 30-5-06.
A inscrição deverá ser entregue pelo candidato ou seu procurador, na unidade onde tem o cargo classificado.
As legislações pertinentes, mencionadas neste Comunicado, deverão ser adequadas às nomenclaturas atuais.

sexta-feira, 1 de agosto de 2008

RESOLUÇÃO SE N° 56/08 - Demanda escolar do Ensino Fundamental/2009

Dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização demanda/vaga e matrícula para o atendimento à demanda escolar do ensino fundamental no ano letivo de 2009, na Rede Pública de Ensino, excetuando-se o Município da Capital que será objeto de resolução específica

A Secretária da Educação, considerando:
- o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento do artigo 211 da Constituição Federal, mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino obrigatório;
- o Decreto Nº 40.290, de 31 de agosto de 1995 que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo, a Deliberação CEE Nº 02/00 que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos e a Deliberação CEE nº 73/08 que regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 Anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino;
- a formação da Rede Pública de Ensino, composta pela integração das redes municipais e da rede estadual, visando a acomodar integralmente a demanda do ensino fundamental;
- a continuidade do processo de planejamento antecipado para atendimento adequado na Rede Pública de Ensino, resolve:
Artigo 1º - As ações para a efetivação do processo de atendimento à demanda escolar do ensino fundamental, para o ano de 2009, deverão respeitar os seguintes procedimentos:
I - matrícula antecipada dos ingressantes no ensino fundamental e chamada escolar de crianças e adolescentes, candidatos ao ensino público;
II - manutenção do atendimento aos alunos já matriculados, em continuidade de estudos.
Artigo 2º -A matrícula antecipada para o ensino fundamental será realizada pela rede estadual e pelas redes municipais de ensino, em conjunto, por meio do Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
Artigo 3º - O processo de matrícula antecipada compreenderá as seguintes etapas:
I - o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental público;
II - a programação conjunta da oferta de vagas em escolas estaduais e municipais para o ano letivo de 2009;
III - a compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
IV - a efetivação da matrícula dos alunos;
V - a divulgação dos resultados para a comunidade.
Artigo 4º- O cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental, no Programa de Matrícula Antecipada, será efetuado em três fases:
I - a primeira fase abrangerá o período de 27 de agosto a 29 de setembro, quando serão definidos no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE:
a) os alunos que freqüentam, em 2008, a terceira etapa da pré-escola na rede pública, candidatos a matricular-se no 2º ano do ensino fundamental, conforme disposto no artigo 5º da Deliberação CEE nº 73/2008;
b) os alunos que freqüentam a pré-escola na rede pública e que vão completar 6 (seis) anos até 30 de junho de 2009, candidatos ao ingresso no 1º ano do ensino fundamental, conforme prescrito no artigo 2º da referida Deliberação.
II - a segunda fase será realizada no período de 27 de agosto a 29 de setembro, com a chamada escolar das crianças que não freqüentam escola pública de educação infantil, candidatas à matrícula no 1º ou 2º ano do ensino fundamental em escolas estaduais e municipais, obedecendo aos mesmos critérios estabelecidos nas alíneas a e b do inciso anterior.
III - a terceira fase realizar-se-á no período de 27 de agosto a 29 de setembro, com a chamada escolar das crianças e jovens que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 8 anos completos em 2008, candidatos à matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, em escola estadual ou municipal.
Parágrafo único - Em 2009, excepcionalmente, o limite de idade estabelecido na alínea b do inciso I poderá ser estendido pelos Municípios até 31 de dezembro de 2009, de acordo com a disponibilidade de atendimento da rede física.
Artigo 5º - No caso de Município em que o atendimento à demanda dos anos iniciais do ensino fundamental ocorre de forma compartilhada entre a rede estadual e a rede municipal e que for identificada, no processo de articulação entre a Diretoria Ensino e Órgão Municipal, a necessidade de ajuste dos limites de idade estabelecidos no inciso I, alíneas a e b, do artigo anterior, esses limites de referência poderão ser flexibilizados, após estudo conjunto entre o Município e os Órgãos Centrais da Secretaria de Estado, envolvidos no processo de atendimento a essa demanda escolar.
Artigo 6º - A programação das vagas de todas as escolas estaduais e municipais será feita exclusivamente por meio da digitação da coleta de classes no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado, após planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2009, assegurando a continuidade de estudos dos alunos já matriculados.
Artigo 7º - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada regionalmente, respeitando os critérios definidos conjuntamente entre o Estado e os Municípios nos termos desta resolução, com responsabilidade compartilhada entre as partes.
Artigo 8º - A efetivação da matrícula no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, será realizada após a compatibilização demanda/vaga, mediante a digitação da formação das classes e a efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado, conforme cronograma constante do anexo, parte integrante desta resolução.
§ 1º É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada nas diversas fases da matrícula 2009, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.
§ 2º É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não compareceram ou abandonaram a escola, após a efetivação da mesma no Sistema de Cadastro de Alunos e para essas situações deverão ser utilizadas exclusivamente as opções específicas para esses registros disponíveis no Sistema de Cadastro de Alunos.
Artigo 9º - O cadastramento e a matrícula dos alunos que não efetuaram o cadastro nos períodos estabelecidos no artigo 4º desta resolução deverão ser realizados durante todo o ano letivo de 2009 pelas escolas estaduais ou municipais, no Sistema de Cadastro de Alunos, em opção específica disponível em caráter permanente, para assegurar o atendimento à totalidade da demanda, por meio de um processo contínuo de compatibilização entre os Órgãos Regionais da Secretaria e os Municípios de sua área de jurisdição.
Artigo 10 - No processo de matrícula antecipada para o ano letivo de 2009, caberá:
I - Aos Dirigentes de Ensino, Supervisores de Ensino e Assistentes de Planejamento:
a) orientar e conduzir o processo na sua área de atuação;
b) esclarecer dúvidas e apoiar os Municípios em todas as fases do processo;
c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas estaduais e municipais, em consonância com as orientações das respectivas Coordenadorias de Ensino;
d) proceder, em conjunto com os Órgãos Municipais, à análise, compatibilização e indicação de vagas, assegurando a matrícula da totalidade dos alunos definidos na fase I e dos cadastrados nas demais fases, em sua área de jurisdição.
II -À Equipe Gestora das escolas estaduais:
a) disponibilizar, quando necessário, equipamentos para a digitação da definição dos alunos da fase I;
b) efetuar o cadastramento da demanda das fases II e III e daqueles que buscarem vaga após os prazos estabelecidos na chamada escolar;
c) proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino e Órgãos Municipais, ao processo de compatibilização e matrícula dos alunos cadastrados;
d) divulgar o resultado da matrícula para a comunidade.
Artigo 11 - Às Coordenadorias de Ensino caberá planejar, orientar e acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do processo da matrícula antecipada em todas as fases, visando a garantir o pleno atendimento dos cadastrados, assegurando a continuidade de estudos da demanda escolar.
Artigo 12 - Ao Centro de Informações Educacionais caberá:
a) orientar as Coordenadorias de Ensino, Diretorias Regionais e Órgãos Municipais de Educação na utilização do Sistema de Cadastro de Alunos;
b) coordenar o processo e as ações referentes ao gerenciamento do Sistema de Cadastro de Alunos e do cumprimento do cronograma;
c) emitir relatórios de acompanhamento para as Coordenadorias de Ensino durante todo o processo.
Artigo 13 - Os procedimentos para atendimento à demanda escolar do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, serão objeto de resolução específica.
Artigo 14 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental

01 a 14/08 - Orientação pelas Diretorias de Ensino às escolas estaduais e Órgãos Municipais sobre procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando ao planejamento conjunto de vagas para o atendimento escolar do ano letivo de 2009.
27/08 a 29/09 - Fase I - Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado, dos alunos que, em 2008, freqüentaram a educação infantil nas escolas públicas municipais, e que deverão ser atendidos no ensino fundamental público.
01 a 19/09 - Coleta de classes previstas para o ano letivo de 2009 das escolas estaduais e municipais. As Diretorias de Ensino serão responsáveis por gerar os números de classes e digitar o quadro resumo das escolas estaduais de sua jurisdição, no Sistema de Cadastro de Alunos, de acordo com o planejamento prévio homologado pelas Coordenadorias de Ensino.
27/08 a 29/09 - Fase II - Chamada escolar e cadastramento nas escolas estaduais e municipais, de crianças que não freqüentaram escola pública de educação infantil em 2008, demandantes de vagas, em 2009, para matrícula, no 1º e 2º ano, do ensino fundamental, em escolas públicas. As escolas deverão garantir a digitação fidedigna desses cadastros no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, assegurando a comunicação com os pais e ou responsáveis.
27/08 a 29/09 - Fase III - Chamada escolar e cadastramento nas escolas públicas, das crianças e jovens que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 8 anos completos em 2008, candidatos à matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos; digitação da ficha cadastral dessas crianças e jovens, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
A partir de 06/10 - Cadastramento e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE, de candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, que não se cadastraram nas fases II e III, nos prazos previstos para o processo.
06/10 a 21/11 - Compatibilização entre demanda e vagas existentes, incluindo propostas específicas para o atendimento nas áreas congestionadas, com responsabilidade compartilhada entre Estado e Municípios.
20/10 a 25/11 - Digitação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos ao ingresso no ensino fundamental, definidos na fase I e dos cadastrados nas fases II e III, nas escolas estaduais e municipais.
A partir de 21/11 - Digitação das matrículas dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries/anos do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2009.
A partir de 28/11 - Divulgação do resultado da matrícula dos alunos definidos na fase I e dos inscritos nas fases II e III, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, nas escolas estaduais e municipais. Para os alunos inscritos nas fases II e III, será enviada correspondência conjunta, Estado/Município, aos pais ou responsáveis, emitida centralizadamente pela Secretaria de Estado da Educação.
A partir de 01/12 - Digitação das matrículas solicitadas após o prazo das fases II e III, em todas as séries/anos do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2009.
03 a 22/12 - Digitação do rendimento escolar individualizado, de todos os alunos das escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos.
10/01/2009 - Prazo final para as escolas estaduais concluírem a digitação das matrículas de seus alunos em continuidade de estudos, para o ano letivo de 2009.


Fonte: D.O.E. de 01/08/2008
 
BlogBlogs.Com.Br